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Desde segunda-feira (14/0/2013), 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estão proibidos de ser comercializados em todo o Brasil.
A medida, anunciada, vale até março, podendo ser prorrogada em caso de reincidência.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para a marcação de consultas, exames e cirurgias.
Quem já é beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado, uma vez que a suspensão consiste em impedir as operadoras de vender a novos segurados.
Segundo a ANS, desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vêm cumprindo, de forma reincidente, os critérios estabelecidos pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo com o objetivo de corrigir as anormalidades.
As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações.
Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e já podem voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde.
O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE
TIPO DE SERVIÇO | PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue) | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)
| 21 |
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico) | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência) | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do médico |
Importante: A Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor!
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A agência informou ainda que mudará a metodologia de monitoramento e passará a incluir na avaliação as reclamações em relação à recusa de atendimento. Hoje, só é levada em conta a demora na marcação.
A demora no atendimento terá um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
O atual relatório é referente ao período entre 19 de setembro de 18 de dezembro de 2012, quando a agência recebeu 13,6 mil queixas pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Esse número de reclamação é o maior desde que o ministério começou a fazer o monitoramento.
No primeiro trimestre analisado (de 19 de dezembro de 2011 a 18 de março), a ANS recebeu 2.981 queixas. No segundo trimestre (de 19 de março a 18 de junho de 2012), foram 4.682 reclamações. No terceiro (de 19 de junho a 18 de setembro de 2012), os usuários fizeram 10.144 queixas.
Reincidentes
O monitoramento apontou ainda que, das 28 operadoras suspensas, 16 foram reincidentes durante todo o ano passado e, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, terão prazo de 15 dias para apresentar um plano de melhorias. "Se a proposta não for convincente, a agência irá indicar um técnico para acompanhar as medidas a serem tomadas", disse.
As outras 12 operadoras, por não terem sido reincidentes, deverão apresentar um termo de compromisso em até dez dias com a ANS de recuperação da rede e dos serviços.
Além dessas operadoras, uma 13ª também terá que assinar um termo de compromisso, mas, como ela fez uma suspensão voluntária antes da própria ANS determinar a medida, não foi contabilizada no total divulgado hoje.
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.
Fonte: http://economia.uol.com.br
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